segunda-feira, 31 de maio de 2010

FGTS

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS):

Conceito de empregador:

Entende-se por empregador, pessoa física ou jurídica de direito privado ou de direito público, da administração pública direta, indireta ou fundamental de qualquer dos Poderes, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que admitir trabalhadores a seu serviço, bem assim aquele que, regido por legislação especial, encontrar-se nessa condição ou figurar como fornecedor ou tomador de mão-de-obra, independente da responsabilidade solidária e/ou subsidiária a que eventualmente venha obrigar-se.

O que é FGTS?

O FGTS é uma poupança aberta pela empresa em nome do trabalhador, onde todo mês é depositado o relativo a 8% do valor da remuneração paga ou devida incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os artigos 457 e 458 da CLT (comissões, gorjetas, gratificações, etc.) e a gratificação de Natal a que se refere à Lei 4.090/1962, com as modificações da Lei 4.749/1965. Essa conta rende Juros e Atualização Monetária (JAM). No final do período de um ano, a soma de todos os depósitos equivale a mais de um salário bruto mensal.

O FGTS está dividido em dois tipos de contas, ativas e inativas:

• Conta ativa: É a que mensalmente está recebendo depósitos pela empresa, durante o período em que você está trabalhando. Esta conta rende Juros e Atualização Monetária.

• Conta inativa: é a que deixa de receber depósitos, pois o trabalhador saiu da empresa e não sacou a conta. Esta conta continua rendendo Juros e Atualização Monetária (JAM) até o trabalhador poder sacá-la.

Além dos juros, a conta recebe uma atualização monetária que corresponde à taxa de inflação do período, que tem por objetivo manter o poder aquisitivo do FGTS. Atualmente, o FGTS é corrigido pela variação da TR (Taxa Referencial), a mesma que corrige as Cadernetas de Poupança.

Opções de saque:

Segundo a legislação vigente, as contas vinculadas do FGTS podem ser movimentadas nas seguintes situações:

• Demissão sem justa causa;

• Término do contrato por prazo determinado;

• Aposentadoria;

• Suspensão do Trabalho Avulso;

• Falecimento do Trabalhador;

• Ter o titular da conta vinculada, idade igual ou superior a 70 anos;

• Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV ou se for acometido de Neoplasia Maligna (câncer);

• Permanência da conta sem depósito por três anos ininterruptos, para os contratos rescindidos até 13/07/90 e para os demais, permanência do trabalhador por igual período fora do regime do FGTS;

• Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;

• Rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;

• Rescisão do contrato por decretação de nulidade do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 § 2º, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário, ocorrida após 28.07.2001;

Utilização para compra de moradia, através do Sistema Financeiro de Habitação - SFH ou, mesmo fora desse Sistema, desde que o imóvel preencha os requisitos para ser por ele financiado. Neste caso, o saldo da conta vinculada poderá ser usado para:

• Compra à vista (total ou parcial) ou a prazo, desde que o imóvel se enquadre nas condições do Sistema Financeiro de Habitação - SFH;

• Quitação ou redução do saldo devedor de financiamento do SFH;

• Pagamento de parte das prestações de financiamento do SFH.

• Aplicação em FMP (Fundos Mútuos de Privatização), originadas pela privatização de empresas incluídas no Programa Nacional de Desestatização (Lei nº 9.491 de 09/09/97, regulamentada pelo Decreto nº 2.594, de 15/05/98), ou em programas estaduais de privatização;

• Em estágio terminal recorrente de moléstia grave.

Para sacar:

Para sacar seu FGTS, o trabalhador deve dirigir-se à agência da Caixa Econômica Federal (CEF) da localidade onde pretende receber o valor depositado; Caso não exista agência da CEF na sua cidade, deve comparecer a outro banco por ela credenciado.

O prazo para pagamento do FGTS é de cinco (05) dias úteis, a partir do dia seguinte ao da entrega do documento.

Documentos necessários para o saque:

a) Na demissão sem justa causa:

- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.

b) Na rescisão do contrato de trabalho por culpa recíproca, (culpa do empregador e do trabalhador) ou força maior (fatos alheios à vontade do empregador - Ex.: incêndio, inundação, etc.):

- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

- Cópia da sentença judicial.

c) Na rescisão antecipada, pelo empregador, do contrato de trabalho por tempo determinado, inclusive no caso de contrato de experiência:

- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.

d) Na extinção da empresa (falência), proporcionando o encerramento de suas atividades ou fechamento de um de seus estabelecimentos:

- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

- Declaração escrita pela empresa, informando a extinção, fechamento ou encerramento;

- Sentença Judicial, em caso de falência.

e) Na rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual:

- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

- Certidão de óbito.

f) No final do contrato de trabalho por prazo determinado:

- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.

g) Na aposentadoria:

- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT;

- Carteira de Trabalho e Previdência social - CTPS;

- Carta de concessão de aposentadoria concedida pela Previdência Social (INSS) ou Portaria publicada no Diário Oficial.

h) Quando a conta permanecer três anos corridos sem receber depósitos, como conseqüência de rescisão de contrato de trabalho ocorrida até 13/07/90:

- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

- Formulário de solicitação de saque de conta inativa, obtido em ag. da (CEF).

i) No falecimento do trabalhador:

- Solicitação de movimentação de conta ativa ou de conta inativa;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

- Declaração de dependentes habilitados, fornecida pela Previdência Social ou Órgão equivalente.

j) No caso de o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV:

- Solicitação de movimentação de conta ativa ou inativa;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

- Exame Pericial.

l) No caso de neoplasia maligna (câncer) do Titular ou qualquer de seus dependentes:

- Solicitação de movimentação de conta ativa ou de conta inativa;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

- Atestado Médico, cuja data de emissão não seja superior a 30 dias, emitido pelo profissional que acompanha o tratamento do paciente acometido de neoplasia maligna, contendo o diagnóstico expresso da doença, estágio clínico atual da doença/paciente, CID - de 140 a 208 ou de 230 a 234 ou C00 a C97 ou D00 a D09, assinatura e carimbo com o nome/CRM do médico; e

- Cópia do laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico, com validade indeterminada, que serviu de base para elaboração do atestado médico.

m) Na suspensão do trabalho avulso por período superior a 90 dias:

- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

- Declaração do Sindicato representativo da categoria profissional;

n) Aplicação em cotas de Fundos Mútuos de Privatização:

- Opção de aplicação junto a agências da CEF;

o) Estágio terminal do trabalhador ou qualquer dos seus dependentes em razão de doença grave solicitação de movimentação de conta ativa ou inativa:

- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

- Exame Pericial.

p) Quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 70 anos:

- Solicitação de movimentação de conta ativa ou inativa;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.


Saldo / Extrato:

Como controlar seu saldo:

A Caixa fornece pela Internet o saldo de cada conta do FGTS, basta informar o seu Número de Identificação Social - NIS (PIS/PASEP/NIT), juntamente com a senha do Cartão do Cidadão (que deverá ser cadastrada numa agência da CEF).

• A tela de Saldo do FGTS exibirá todas as contas;

• Nome do Empregador;

• Data de admissão;

• Saldo;

• Data da última atualização verificada no saldo.

Como ver seu extrato:

Para tirar o extrato do seu FGTS você precisa ter o número do seu PIS e CGC de sua empresa e ir ao site da CEF, juntamente com a senha do Cartão do Cidadão. Ou ter o Cartão do Cidadão e ir aos Caixas Eletrônicos da CEF.

A tela de Extrato do FGTS exibirá todas as contas vinculadas do FGTS para o número de inscrição PIS/PASEP informado. Será apresentada uma tela de extrato para cada conta exibida, contendo os seguintes dados da conta:

• Dados cadastrais do empregador;

• Dados cadastrais do empregado;

• Todos os lançamentos verificados na conta (débitos e créditos) nos últimos dois (02) meses.


Estão disponíveis para consulta as contas do FGTS:

• Com saldo maior que Zero;

• Optantes;

• Com código de categoria de trabalhador igual a:

01 - Empregado;

02 - Trabalhador avulso;

03 - Trabalhador não vinculado ao RGPS;

04 - Empregado sob contrato de trabalho por prazo determinado (lei nº 9.601/98);

05 - Contribuinte individual - Diretor não empregado com FGTS (lei nº 8.036/90, art 16);

06 - Empregado doméstico e

07 - Menor aprendiz.

Não estão disponíveis para consulta as contas do FGTS:

• Com saldo igual a Zero;

• Não optantes;

• Com registro de bloqueio ou retenção;

• Recursais;

• Com irregularidades no cadastro.

O saldo apresentado na conta vinculada do FGTS somente será atualizado uma vez por mês.

Quem tem direito ao FGTS:

• Trabalhadores urbanos e rurais, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;

• Diretor não empregado, ou seja, que não pertence ao quadro de pessoal da empresa, mas que tenha sido equiparado a empregado;

• Trabalhadores avulsos: estivadores, conferentes, vigias portuários, etc;

• Empregados domésticos cujos empregadores optaram pelo recolhimento do FGTS.


Quem não tem direito ao FGTS:

• Trabalhadores eventuais que prestam serviços provisórios, não estando sujeitos a ordem e a horário, e que não exerçam tarefas ligadas à atividade principal do tomador de serviços;

• Trabalhadores autônomos;

• Servidores públicos civis e militares, sujeitos ao regime trabalhista próprio.

Juros e correções:

A conta vinculada FGTS do trabalhador recebe no dia 10 de cada mês rendimentos e correção monetária similar àquela aplicada às contas de poupança com aniversário no mesmo dia e taxa de juros de 3% ao ano.


Multa rescisória:

Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, o empregador é obrigado a fazer o depósito a título de multa rescisória na conta do trabalhador. Essa multa corresponde a 40% do valor do somatório dos depósitos efetuados na conta do trabalhador, devidamente corrigidos. Os 10% referente à contribuição social que era recolhida na rede bancária e transferida à CEF para pagamento em conjunto com o governo do plano Collor e Verão, foi encerrada na data de Janeiro de 2008.

Solicitação do Saque:

Quando há rescisão sem justa causa de contrato de trabalho, cabe ao empregador comunicar o ocorrido à CEF, por meio da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS – GRRF e do canal eletrônico Conectividade Social. Em até cinco (05) dias úteis, munido da documentação exigida, o trabalhador poderá sacar seu benefício. Nos demais casos, a solicitação de saque é feita pelo trabalhador que comparece a uma agência da CEF, portando os documentos devidos. O saque também é liberado em até cinco (05) dias úteis.

Realização do saque:

O saque dos recursos do FGTS de valor até R$ 1.000,00 (Hum mil reais) poderá ser realizado um terminal de auto-atendimento, nas casas lotéricas ou nos correspondente CAIXA AQUI, com uso do cartão do cidadão e senha. Para valores superiores a R$ 1.000,00 (Hum mil reais) e para trabalhadores que não possuam cartão do cidadão o resgate do recurso pode ser feito em qualquer agência da CEF. Nos locais onde não houver agência da CEF, o saque será efetuado no banco conveniado onde foi feita a solicitação do benefício. Na ocasião, o trabalhador deve portar a documentação exigida.

Depósitos – Prazos e características:

Os depósitos do FGTS devem ser efetuados mensalmente até o dia 7 (sete) do mês subseqüente ao de sua competência.

Quando o dia 7 não for dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado.

Os depósitos são feitos pelo empregador ou o tomador de serviços.

O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador.

A aplicação dos recursos do FGTS tem como objetivo amenizar o déficit habitacional do país e melhorar as condições de saneamento básico e infra-estrutura urbana. Ao longo dos últimos anos, o Fundo vem priorizando a população com renda de até cinco (05) Salários Mínimos.

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