Se você espera ansiosamente o pagamento de seu salário, recebe o seu holerite, mas não sabe ou não entende exatamente as informações nele contidas, selecionamos um guia básico para você.
De acordo com a definição do dicionário Aurélio, o holerite ou contracheque é um documento emitido por firma comercial ou repartição pública, no qual se especifica o ordenado bruto do funcionário, as respectivas deduções (de imposto por pagar, desconto para institutos de aposentadoria e pensões, etc.), ou acréscimos (salário-família, auxílio-enfermidade, gratificações, etc.), e mediante o qual se acha ele autorizado a receber o que lhe é devido.
Descritivos no holerite:
Dados da empresa:
Geralmente localizados na parte superior, indicam a razão social da empresa e seu CNPJ.
Dados do trabalhador:
Geralmente incluídos logo abaixo dos dados da empresa, contêm: nome, cargo e em alguns a data de admissão. Há empresas que incluem o código de custo e o nome do chefe responsável.
Salário:
Está localizado no meio do demonstrativo de pagamento e traz o valor do salário-base e não da remuneração total à ser recebida pelo empregado.
Demais valores a serem pagos:
Citado neste:
- salário família (se for à receber),
- Insalubridade ou periculosidade (se for à receber),
- Horas extras, Adicionais noturnos,
- Hora de domingos e feriados,
- Integração de horas extras,
- comissões e gratificações,
- entre outros.
Deduções:
Os descontos possíveis e que devem ser apresentados em seu holerite são:
* Adiantamentos:
Há empresas que adiantam 40 ou 50% do salário quinzenalmente ou efetuam pagamento semanal, entre outros;
* Contribuição sindical:
Está prevista na legislação federal (artigos 578 a 610 da CLT), é o desconto de um dia de trabalho por ano (equivalente a 3,33% do salário), geralmente no mês de março;
* Convênio médico/odontológico:
Quando houver e se o empregado concordar com a cobrança de algum valor. Ex: adicionar algum dependente;
* Imposto de Renda (IR):
É calculado sobre o valor do rendimento do trabalhador depois de descontada a contribuição do INSS.
De acordo com a tabela do IR:
• Estão isentos os rendimentos líquidos mensais de até R$ 1.257,12;
• De R$ 1.257,13 a R$ 2.512,08, a alíquota será de 15%;
• Acima de R$ 2.512,08 incidirá a alíquota de 27,5%.
Depois de aplicada essa alíquota correspondente à faixa, o Imposto de Renda sofre um desconto:
• Para quem paga 15% de IR, o desconto é de R$ 188,57;
• Para quem paga 27,5%, o desconto é de R$ 502,58.
* INSS (Instituto Nacional de Seguro Social):
A contribuição varia de 7,65% a 11%, de acordo com o salário. Para salários entre R$ 1.254,37 e R$ 2.508, 72, por exemplo, o desconto é de 11% (salários acima de R$ 2508,72 têm o desconto máximo, que é de R$ 275,95);
* Alimentação/Refeição:
Quando não for fornecida diretamente pela empresa, e o desconto corresponde ao máximo de 8% sobre o salário base;
* Previdência privada:
E demais benefícios de acordo com a política da empresa;
* Transporte:
Quando não for fornecido pela empresa, e o desconto máximo é de 6% do salário base, não importando o valor do transporte ou quantas passagens o trabalhador tenha que utilizar mensalmente para seu deslocamento, sendo o restante do valor pago pelo empregador.
Abaixo destes á um espaço para observações/mensagens, total dos vencimentos, total de descontos e o valor líquido a receber.
Rodapé:
Indicam os valores do salário-base, da contribuição ao INSS, a base de cálculo do FGTS, o FGTS do mês, a base de cálculo do imposto de renda e a faixa do imposto de renda.
Assinatura:
A maioria dos comprovantes de pagamento de salário possui a data do recebimento e a assinatura do funcionário. Mas há outros, enviados por correspondência, que não possuem esse espaço.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Post seus comentarios aqui, ou se houver interesse em troca de informações, envie um email para:
coovendas@yahoo.com