segunda-feira, 31 de maio de 2010

CONTRA-CHEQUE / HOLERITE

Holerite/contra-cheque:


Se você espera ansiosamente o pagamento de seu salário, recebe o seu holerite, mas não sabe ou não entende exatamente as informações nele contidas, selecionamos um guia básico para você.

De acordo com a definição do dicionário Aurélio, o holerite ou contracheque é um documento emitido por firma comercial ou repartição pública, no qual se especifica o ordenado bruto do funcionário, as respectivas deduções (de imposto por pagar, desconto para institutos de aposentadoria e pensões, etc.), ou acréscimos (salário-família, auxílio-enfermidade, gratificações, etc.), e mediante o qual se acha ele autorizado a receber o que lhe é devido.

Descritivos no holerite:

Dados da empresa:

Geralmente localizados na parte superior, indicam a razão social da empresa e seu CNPJ.

Dados do trabalhador:

Geralmente incluídos logo abaixo dos dados da empresa, contêm: nome, cargo e em alguns a data de admissão. Há empresas que incluem o código de custo e o nome do chefe responsável.

Salário:

Está localizado no meio do demonstrativo de pagamento e traz o valor do salário-base e não da remuneração total à ser recebida pelo empregado.

Demais valores a serem pagos:

Citado neste:
  • salário família (se for à receber),
  • Insalubridade ou periculosidade (se for à receber),
  • Horas extras, Adicionais noturnos,
  • Hora de domingos e feriados,
  • Integração de horas extras,
  • comissões e gratificações,
  • entre outros.

Deduções:

Os descontos possíveis e que devem ser apresentados em seu holerite são:

* Adiantamentos:

Há empresas que adiantam 40 ou 50% do salário quinzenalmente ou efetuam pagamento semanal, entre outros;



* Contribuição sindical:

Está prevista na legislação federal (artigos 578 a 610 da CLT), é o desconto de um dia de trabalho por ano (equivalente a 3,33% do salário), geralmente no mês de março;


* Convênio médico/odontológico:

Quando houver e se o empregado concordar com a cobrança de algum valor. Ex: adicionar algum dependente;


* Imposto de Renda (IR):

É calculado sobre o valor do rendimento do trabalhador depois de descontada a contribuição do INSS.

De acordo com a tabela do IR:

• Estão isentos os rendimentos líquidos mensais de até R$ 1.257,12;

• De R$ 1.257,13 a R$ 2.512,08, a alíquota será de 15%;

• Acima de R$ 2.512,08 incidirá a alíquota de 27,5%.

Depois de aplicada essa alíquota correspondente à faixa, o Imposto de Renda sofre um desconto:

• Para quem paga 15% de IR, o desconto é de R$ 188,57;

• Para quem paga 27,5%, o desconto é de R$ 502,58.


* INSS (Instituto Nacional de Seguro Social):

A contribuição varia de 7,65% a 11%, de acordo com o salário. Para salários entre R$ 1.254,37 e R$ 2.508, 72, por exemplo, o desconto é de 11% (salários acima de R$ 2508,72 têm o desconto máximo, que é de R$ 275,95);


* Alimentação/Refeição:

Quando não for fornecida diretamente pela empresa, e o desconto corresponde ao máximo de 8% sobre o salário base;

* Previdência privada:

E demais benefícios de acordo com a política da empresa;


* Transporte:

Quando não for fornecido pela empresa, e o desconto máximo é de 6% do salário base, não importando o valor do transporte ou quantas passagens o trabalhador tenha que utilizar mensalmente para seu deslocamento, sendo o restante do valor pago pelo empregador.

Abaixo destes á um espaço para observações/mensagens, total dos vencimentos, total de descontos e o valor líquido a receber.


Rodapé:

Indicam os valores do salário-base, da contribuição ao INSS, a base de cálculo do FGTS, o FGTS do mês, a base de cálculo do imposto de renda e a faixa do imposto de renda.


Assinatura:

A maioria dos comprovantes de pagamento de salário possui a data do recebimento e a assinatura do funcionário. Mas há outros, enviados por correspondência, que não possuem esse espaço.

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